Criação de Reservas Particulares

Sabia que você pode criar uma reserva?

A criação de Reservas Particulares é um ato voluntário que parte do proprietário de uma terra, como uma demonstração de cidadania e responsabilidade ambiental. 

O que são Reservas Particulares?

São Unidades de Conservação particulares criadas por iniciativa do proprietário e oficialmente reconhecidas pelo poder público. O proprietário mantém o direito à terra, mas compromete-se a proteger o ambiente natural ali presente. 

No Amazonas, elas podem ser de dois tipos.

1️⃣ Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) 

É uma unidade de Conservação de proteção integral, portanto, apenas se pode desenvolver atividades de pesquisa científica, turismo sustentável, educação, lazer e recreação, restauração de ambientes degradados e viveiro de mudas, defesa e preservação. 

2️⃣ Reservas Particulares de Desenvolvimento Sustentável (RPDS)

É uma unidade de uso sustentável, que além das atividades permitidas na RPPN, possibilita a utilização sustentável de recursos naturais, especialmente os florestais não madeireiros e fauna. Para exploração comercial dos produtos, deve ser aprovado um plano de manejo. 

Como criar uma reserva?

O Decreto nº 30108, de 22 de julho de 2010 informa que o proprietário interessado em criar uma Reserva Privada deve protocolar um requerimento na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), com os seguintes documentos: 

1. Requerimento solicitando reconhecimento, na totalidade ou em parte do imóvel;

2. Cópia de identidade do proprietário e do cônjuge (pessoa física), ou procurador (pessoa jurídica); 

3. Certidão negativa de ônus ambiental, fundiária e tributária ou prova de quitação do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), correspondente aos cinco últimos exercícios; 

4. Cópia do Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) da propriedade; 

5. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a Reserva, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, vintenária, ou desde a sua origem; 

6. Planta da área total do imóvel e da área proposta como Reserva Privada, quando parcial, georreferenciada, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 

7. Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como Reserva, quando parcial, georreferenciado;

8. Termo de Compromisso entre a população diretamente afetada pela criação da reserva e o proprietário (para RPDS). 

info

Quer saber mais?

Baixe a cartilha “Crie sua Reserva Particular“. Você também pode pedir informações ao Departamento de Unidades de Conservação e Mudanças Climáticas (Demuc) da Sema, por meio do e-mail protocolo@sema.am.gov.br.