Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema)
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
O Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) é vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Foi criado com fundamento no art. 238 da Constituição Estadual, e artigos 18 ao 25 da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.
Possui a finalidade de dar suporte financeiro à execução da Política estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:
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Apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente no território do estado do Amazonas, conforme estabelecido em Lei;
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Repassar e aplicar recursos financeiros à execução das políticas, planos, programas, ações e projetos apresentados nos termos do Regulamento;
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Destinar recursos aos órgãos estaduais e municipais executivos e consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização Ambiental do Estado;
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Prover, em caráter excepcional, recursos financeiros para equipar os órgãos responsáveis pelas atividades de Conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado;
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Destinar recursos financeiros às instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a conservação ambiental;
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Destinar recursos financeiros às entidades que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, voltados ao meio ambiente.
Enquanto instituição gestora, compete ao Cemaam controlar, fiscalizar e aprovar a forma de utilização dos recursos do Fema.
A destinação dos recursos deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, e no regimento do Fundo.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Fema é administrado pelo seu Comitê Gestor, composto pelos membros abaixo descritos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018:
COMITÊ GESTOR DO FEMA – CGFEMA (BIÊNIO 2023-2025) |
REPRESENTANTES |
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01 | Presidente do CEMAAM |
Eduardo Taveira |
02 |
Secretaria Executiva do CEMAAM |
Luzia Raquel Said |
03 | Titular do Órgão Executor da Política Estadual de Meio Ambiente |
Juliano Valente |
04 |
FETAGRI – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado Amazonas |
Marciclei Pinto Silva |
05 |
AENAMBAM – Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas |
Jaderson Marques da Silva |
06 | GTA – Grupo de Trabalho Amazônico |
Adenilde Pinto de Almeida |
OBS.: Após o término do biênio, os membros representantes da sociedade civil devem fazer rodízio entre outros membros do CEMAAM, a serem eleitos pela plenária. (Término do mandato: 14/04/25) |
DOCUMENTOS
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – 2024
RESOLUÇÃO Nº 31 – REGIMENTO E CRITÉRIOS DO FEMA
LEI COMPLEMENTAR DO CEMAAM Nº 187, DE 25 DE ABRIL DE 2018
SUBMISSÃO DE PROJETOS
COMO SUBMETER PROJETOS AO FEMA
PROJETOS APROVADOS
CNPJ
08.013.371/0001-10
CONTAS
Referente a multas
Banco BRADESCO
Agência: 3739-7
Conta Corrente: 62.352-0
Referente à reposição florestal
Banco BRADESCO
Agência: 3739-7
Conta Corrente: 62.356-3
Recursos disponíveis (Valores atualizados até 31/08/2023)
Multa: R$ 3.460.580,69
Reposição Florestal: R$ 15.597.647,36
Totalizando: R$ 19.058.228,05
Informações de contato
O Fema está localizado na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no seguinte endereço e telefones para contato: