Fema
O Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) é vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Foi criado com fundamento no art. 238 da Constituição Estadual, e artigos 18 ao 25 da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.
Possui a finalidade de dar suporte financeiro à execução da Política estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:
- Apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente no território do estado do Amazonas, conforme estabelecido em Lei;
- Repassar e aplicar recursos financeiros à execução das políticas, planos, programas, ações e projetos apresentados nos termos do Regulamento;
- Destinar recursos aos órgãos estaduais e municipais executivos e consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização Ambiental do Estado;
- Prover, em caráter excepcional, recursos financeiros para equipar os órgãos responsáveis pelas atividades de Conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado;
- Destinar recursos financeiros às instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a conservação ambiental;
- Destinar recursos financeiros às entidades que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, voltados ao meio ambiente.
Os projetos aprovados por meio do Fema são de grande relevância para garantir a ampliação do alcance de políticas públicas ambientais no Amazonas. O repasse de recursos possibilita o incentivo a pesquisas científicas, que podem servir de amparo técnico para a construção de novas políticas estaduais. Aliado a isso, o financiamento de projetos, em parceria com as prefeituras, promove também uma maior interiorização de ações de cunho socioambiental, favorecendo a conservação do meio ambiente de forma integrada e melhoria da qualidade de vida no estado.
Enquanto instituição gestora, compete ao Cemaam controlar, fiscalizar e aprovar a forma de utilização dos recursos do Fema.
A destinação dos recursos deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, e no regimento do Fundo.
Comitê gestor
O Fema é administrado pelo seu Comitê Gestor, composto pelos membros abaixo descritos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018:
COMITÊ GESTOR DO FEMA – CGFEMA (BIÊNIO 2023-2025) | REPRESENTANTES |
Presidente do Cemaam | Eduardo Taveira |
Secretaria Executiva do Cemaam | Luzia Raquel Said |
Titular do Órgão Executor da Política Estadual de Meio Ambiente | Juliano Valente |
Fetagri – federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Amazonas | Marciclei Pinto Silva |
Aenambam – Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas | Janeth Fernandes da Silva |
GTA – Grupo de Trabalho Amazônico | Adenilde Pinto de Almeida |
Submissão de projetos
Dados Bancários
CNPJ
08.013.371/0001-10
Referente a multas
Banco BRADESCO
Agência: 3739-7
Conta Corrente: 62.352-0
Referente à reposição florestal
Banco BRADESCO
Agência: 3739-7
Conta Corrente: 62.356-3
Recursos Disponíveis
Multa: R$ 2.583.954,46
Reposição Florestal: R$ 18.322.385,63
Totalizando: R$ 20.906.340,09
(Atualizado em 31/03/24)
Informações de contato
O Fema está localizado na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no seguinte endereço e telefones para contato:
Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3280 – Parque 10 de novembro, Manaus – AM, 69050-030
Fone: (92) 3659-1820 / 3569-1822
E-mail: gabinete@sema.am.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 17h (segunda a sexta)