Fema

O Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) é vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Foi criado com fundamento no art. 238 da Constituição Estadual, e artigos 18 ao 25 da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.

Possui a finalidade de dar suporte financeiro à execução da Política estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:

  • Apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente no território do estado do Amazonas, conforme estabelecido em Lei;
  • Repassar e aplicar recursos financeiros à execução das políticas, planos, programas, ações e projetos apresentados nos termos do Regulamento;
  • Destinar recursos aos órgãos estaduais e municipais executivos e consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização Ambiental do Estado;
  • Prover, em caráter excepcional, recursos financeiros para equipar os órgãos responsáveis pelas atividades de Conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado;
  • Destinar recursos financeiros às instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a conservação ambiental;
  • Destinar recursos financeiros às entidades que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, voltados ao meio ambiente.

Os projetos aprovados por meio do Fema são de grande relevância para garantir a ampliação do alcance de políticas públicas ambientais no Amazonas. O repasse de recursos possibilita o incentivo a pesquisas científicas, que podem servir de amparo técnico para a construção de novas políticas estaduais. Aliado a isso, o financiamento de projetos, em parceria com as prefeituras, promove também uma maior interiorização de ações de cunho socioambiental, favorecendo a conservação do meio ambiente de forma integrada e melhoria da qualidade de vida no estado.

Enquanto instituição gestora, compete ao Cemaam controlar, fiscalizar e aprovar a forma de utilização dos recursos do Fema.

A destinação dos recursos deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, e no regimento do Fundo.

Comitê gestor

O Fema é administrado pelo seu Comitê Gestor, composto pelos membros abaixo descritos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018:

COMITÊ GESTOR DO FEMA – CGFEMA (BIÊNIO 2023-2025)REPRESENTANTES
Presidente do CemaamEduardo Taveira
Secretaria Executiva do CemaamLuzia Raquel Said
Titular do Órgão Executor da Política Estadual de Meio AmbienteJuliano Valente
Fetagri – federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do AmazonasMarciclei Pinto Silva
Aenambam – Associação dos Engenheiros Ambientais do AmazonasJaneth Fernandes da Silva
GTA – Grupo de Trabalho AmazônicoAdenilde Pinto de Almeida

Submissão de projetos

Dados Bancários

CNPJ
08.013.371/0001-10

Referente a multas
Banco BRADESCO
Agência: 3739-7
Conta Corrente: 62.352-0

Referente à reposição florestal
Banco BRADESCO
Agência: 3739-7
Conta Corrente: 62.356-3

Recursos Disponíveis

Multa: R$ 2.583.954,46

Reposição Florestal: R$ 18.322.385,63

Totalizando: R$ 20.906.340,09

(Atualizado em 31/03/24)

Informações de contato

O Fema está localizado na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no seguinte endereço e telefones para contato:

Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3280 – Parque 10 de novembro,  Manaus – AM, 69050-030
Fone: (92) 3659-1820 / 3569-1822
E-mail: gabinete@sema.am.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 17h (segunda a sexta)