Logística Reversa

A Logística Reversa é um instrumento criado na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de  2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelos Decretos nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.

É um conceito vinculado à economia circular, que visa diminuir a quantidade de resíduos que é disposta em aterro, para aumentar o tempo de vida útil e incentivando a reciclagem, em virtude do retorno desses resíduos à indústria, que consequentemente acaba diminuindo o uso de matérias-primas.

Contexto estadual

No Amazonas, o Decreto Estadual de Logística Reversa nº 50.890/2024, regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 4.457, de 12 de abril de 2017 que INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos – PERS/AM, e dá outras providências”, DEFINE as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Amazonas e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado, e dá outras providências. 

Consoante ao art. 9º do Decreto Estadual de Logística Reversa do Estado do Amazonas, têm-se que: 

Art. 9.º As informações do sistema de logística reversa são compulsórias e auto declaratórias, devendo ser apresentadas ao Órgão Executor da Política Estadual de Meio Ambiente mediante comprovante do pagamento da respectiva taxa de expediente.

Parágrafo único. O encaminhamento das informações do sistema de logística reversa ocorrerá por meio da apresentação dos Planos de Logística Reversa (PLRs) e dos Relatórios Anuais do Plano de Logística Reversa (RAPLRs), conforme procedimentos e Termo de Referência a serem definidos em ato normativo a ser expedido pelo Órgão Executor da Política Estadual de Meio Ambiente. ” 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Sema), que tem como finalidade a gestão ambiental, a implementação e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente. É também responsável pelo recebimento das informações e prestações de contas das entidades gestoras da Logística Reversa no Estado do Amazonas. 

Os Planos de Logística Reversa e os Relatórios de Desempenho dos materiais recuperados, devem ser protocolados junto ao Ipaam. 

Para mais informações, deve-se acessar a página institucional do Ipaam, na aba “Logística Reversa”. 

Importante ressaltar, que o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, a respeito da implantação de sistemas de logística reversa, é requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no Estado do Amazonas. 

Diante disso, reforçamos a importância da logística reversa para uma cadeia produtiva bem-sucedida, eficiente, e em cumprimento às leis ambientais, garantindo uma destinação ambientalmente correta e/ou adequada dos resíduos, bem como o entendimento de que é dever de todos, tanto empresas quanto cidadãos, a participação no processo de logística reversa das embalagens em geral.

Acesse aqui: Decreto Estadual nº 47.117/2023

Acesse aqui: Decreto nº 50.890 de 16 de dezembro de 2024

Acesse aqui: Lista de associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis atuantes no Amazonas


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