Concessões florestais
A política de concessões florestais é um dos principais programas da agenda de desenvolvimento do estado. Regida pela Lei Estadual de Gestão de Florestas (Lei nº 4.415/2016), o sistema objetiva conservar as florestas públicas estaduais, promover a produção sustentável, estimular o desenvolvimento econômico regional e melhorar a qualidade de vida das populações que vivem no entorno dessas áreas.
A normativa permite a Pessoas Jurídicas, incluindo empresas, cooperativas e associações de comunidades locais, a realização do manejo florestal sustentável para extrair produtos madeireiros e não madeireiros, e para oferecer serviços de turismo. A proposta é ampliar alternativas econômicas mais compatíveis com o meio ambiente e ajudar a diversificar a matriz econômica do estado.
Desta forma, oito florestas públicas são passíveis de concessão no Amazonas, segundo o Plano de Outorga Florestal do Estado (Pofe). São elas: Florestas Estaduais de Apuí, Aripuanã, Manicoré, Sucunduri, Canutama, Tapauá, Maués e do Rio Urubu.
A Floresta Estadual de Maués está prestes a se tornar a primeira UC a realizar a concessão. Foram realizados, com o apoio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, estudos de precificação, infraestrutura e logística, além do Inventário Florestal nas Unidades de Manejo. Simultaneamente, por meio da Sema, está em elaboração o edital de concessão florestal, formado por 18 anexos, que irão compor as etapas posteriores.
8 Florestas
Públicas passíveis de concessão florestal
2,5 milhões
de hectares aptos para concessão
674,9 mil
hectares disponíveis para manejo madeireiro comercial
Envolvidos | Sema e Paisagens Sustentáveis |
Temas | Ordenamento territorial e bioeconomia |
Status | Em andamento |