Logística Reversa

A Logística Reversa é um instrumento criado na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de  2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelos Decretos nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.

É um conceito vinculado à economia circular, que visa diminuir a quantidade de resíduos que é disposta em aterro, para aumentar o tempo de vida útil e incentivando a reciclagem, em virtude do retorno desses resíduos à indústria, que consequentemente acaba diminuindo o uso de matérias-primas.

Contexto estadual

No Amazonas, o Decreto Estadual de Logística Reversa nº 47.117/2023, regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 4.457, de 12 de abril de 2017 que “INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas – PERS/AM, e dá outras providências”, sujeitando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, a estruturarem e implementarem a logística reversa de embalagens na etapa pós-consumo, procedimento que é aferível pelas entidades gestoras, dentro das obrigações legais trazidas pelo referido decreto.

Consoante  ao caput do art. 4º do Decreto Estadual de Logística Reversa do Estado do Amazonas, temos que:

Art. 4º Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e deverão ser protocolados no Órgão Executor da Política Ambiental, por meio de sistema ou formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico deste (…) grifo nosso.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Sema), que tem como finalidade a gestão ambiental, a implementação e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente. É também responsável pelo recebimento das informações e prestações de contas das entidades gestoras da Logística Reversa no Estado do Amazonas. 

Os Planos de Logística Reversa e os Relatórios de Desempenho do materiais recuperados, devem ser encaminhados para o email: gabinete@ipaam.gov.br, contendo no assunto o ano base, ao qual se refere o documento encaminhado.

Importante ressaltar que o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, a respeito da implantação de sistemas de logística reversa, é requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado.

Diante disso, ressalta-se a importância da logística reversa para uma cadeia produtiva bem-sucedida, eficiente, e em cumprimento às leis ambientais, garantindo uma destinação ambientalmente correta e/ou adequada dos resíduos, bem como o entendimento de que é dever de todos, tanto empresas quanto cidadãos, a participação no processo de logística reversa das embalagens em geral.

Acesse aqui: Decreto Estadual nº 47.117/2023.