Plano de Outorga Florestal do Estado (POFE)

Foto: Tomás Silva/Agência Brasil

O Plano de Outorga Florestal (Pofe) é um documento anual, que tem o objetivo de dar transparência a todos os processos da Outorga Florestal, além de selecionar e descrever as Florestas Públicas Estaduais passíveis de concessão, no ano em que vigorar. 

Pode ser adiado em sua vigência para inclusão de novas florestas públicas, permitindo ainda que potenciais interessados em concorrer em processos de concessão florestal, possam se planejar com antecedência.

Ao todo, são oito o número de Florestais Estaduais passíveis de concessão no Amazonas: Maués, Canutama, Manicoré, Apuí, Sucunduri, Aripuanã, Rio Urubu e Tapauá.

Nesse sentido, o Pofe considera:

1. As políticas ambientais, o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e ambiental e o desenvolvimento regional.

2. Os Zoneamentos Ecológico-Econômico (ZEE) e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais.

3. A exclusão das Unidades de Conservação (UC) de proteção integral, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto às atividades expressamente admitidas no plano de gestão da UC.

4. A exclusão das terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais e das áreas de interesse para a criação de UC de proteção integral e as áreas públicas estaduais, destinadas a assentamentos florestais.

5. A existência de áreas de convergência com as concessões de outros setores.

6. As normas e as diretrizes governamentais relativas à faixa de fronteira e outras áreas consideradas indispensáveis para a defesa do território nacional.


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