Decreto Lei cria nova alternativa econômica para o Amazonas com regulamentação da pesca esportiva
A partir de agora, a pesca esportiva no Estado é reconhecida pelo Governo do Amazonas como recreação protegida por lei. Na última quinta-feira (14/06), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o Decreto de Lei nº 39.125, assinado pelo governador Amazonino Mendes, que regulamenta a Pesca Amadora e transforma o tucunaré como peixe-símbolo da atividade, que passa a ser uma forte alternativa econômica com serviços ambientais sustentáveis.
A medida faz parte da nova política de regularização ambiental promovida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Desde outubro do ano passado, os dois órgãos, em conjunto com Amazonastur, Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Universidade Federal do Amazonas (Ufam) promoveram amplos debates com a sociedade e representantes do setor de pesca para elaborar as novas normas.
De acordo com o secretário da Sema e presidente do Ipaam, Marcelo Dutra, o Decreto Lei é uma conquista importante e histórica para os praticantes da pesca esportiva, que será a partir de agora, uma classe reconhecida, regularizada e protegida por lei. “O Decreto é um fator de desenvolvimento sustentável, capaz de criar uma forte alternativa econômica ao Estado, com sustentabilidade e serviços ambientais que podem transformar o Amazonas no maior polo de pesca esportiva do planeta, atraindo pescadores do mundo inteiro”, disse.
O Decreto revoga a Lei nº 22.747 de 26 de julho de 2002 e apresenta novidades, com reconhecimento do tucunaré como o peixe-símbolo da Pesca Esportiva e cria o Selo de Pesca Esportiva Sustentável (Sepes) para pessoas físicas e jurídicas licenciadas pelo Ipaam. Outras novidades é a obrigatoriedade do uso da Carteira de Pesca, expedida pelo Ipaam, em torneios ou lazer e, também, a regulamentação do tamanho mínimo em comprimento total para o tucunaré capturado, de 30 centímetros, para a atividade amadora, o que não existia.
Turismo ─ A Pesca Amadora é uma categoria esportiva que tem uma significativa relevância ecológica devido ao seu baixo impacto ambiental sobre os estoques das espécies capturadas, promove a manutenção da fauna e da flora. É, também, a principal atividade com impacto direto no desenvolvimento do turismo sustentável, que atrai mais de 50 mil turistas e movimenta cerca de R$ 50 milhões por ano.
Consumo ─ Outra medida prevista no Decreto Lei é a redução de 50% a cota de transporte de peixes capturados na pesca recreativa e exclusão do direto de captura do peixe considerado “troféu”. Também estabelece a cota de captura e transporte de até 5 quilos de peixes inteiros, exclusivamente para o consumo próprio, desde que sejam seguidas as normas vigentes, que estabelecem o período de defeso, espécies proibidas e legislações especificas das áreas de pesca.
Penalidades ─ O Decreto também permite a prática de pesca amadora com uso de isca viva, desde que comprove a sua origem de produção e o estabelecimento seja licenciado pelo órgão de controle ambiental estadual. Quanto às infrações e penalidades, pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, a multa varia de R$ 100,00 até R$ 100 mil, com acrescimento de R$ 100,00 por quilo ou fração do produto da pescaria.
Informações ─ Outra novidade do Decreto Lei é a criação de Banco de Dados pelo Ipaam e Amazonastur do número de pescadores da modalidade, com pesquisas sobre petrechos mais utilizados e a sazonalidade da atividade. A medida também estabelece zoneamento e monitoramento de áreas para Pesca Esportiva, além de programas de educação ambiental e de informação técnica para o trabalho de proteção e do incremento da pesca amadora no Estado.
FOTOS: DIVULGAÇÃO/SEMA