Certidões de Aptidão para Reserva Legal
A Reserva Legal (RL) é uma área de vegetação nativa obrigatória no interior de imóveis rurais, prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), com a finalidade de preservar os recursos naturais, conservar a biodiversidade e garantir o uso sustentável da propriedade. O percentual de Reserva Legal varia conforme o bioma e a localização do imóvel (80%, 35% ou 20%), e sua delimitação é realizada por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A Certidão de Aptidão para Reserva Legal é um documento emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) que atesta, com base em critérios técnicos e legais do Programa de Regularização Ambiental (PRA), se o imóvel rural atende às condições para compensação através de doação, para o Poder Público, de imóveis privados pendentes de regularização fundiária inseridos em Unidades de Conservação Estaduais.
Para o recebimento pelo Estado desses imóveis, é necessário o procedimento previsto no Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo para obtenção da Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal e Doação de Imóvel para o Estado do Amazonas.
São necessários os documentos elencados na lei, bem como posteriores análises do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect) e da Sema, além da análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM).
Em atenção aos princípios da publicidade e do acesso à informação, a Sema disponibiliza, abaixo, as Certidões de Aptidão para Reserva Legal emitidas, para consulta, pesquisa e visualização pública, observando-se os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).